Áreas de Proteção Permanente

O Código Florestal (Lei no 4.771, de 15/09/65, alterada pela Lei no 7.803, de 8/08/93), no seu Artigo 2o, define como Áreas de Proteção Permanente locais onde devem ser mantidas todas as florestas e demais formas de vegetação natural. Estes locais foram definidos como de proteção especial pois representam áreas frágeis ou estratégicas em termos de conservação ambiental, não devendo ser modificadas para outros tipos de ocupação. A manutenção da vegetação natural nestes locais contribui para o controle de processos erosivos e de assoreamento dos rios, para garantir qualidade dos recursos d'água e mananciais e para a proteção da fauna local.

Na APA de Descalvado foram identificadas as seguintes categorias de Áreas de Proteção Permanente:

A Resolução no 4 do CONAMA, de 18 de setembro de 1985, complementa o Código Florestal e estabelece critérios para a identificação das formas de relevo adotadas neste trabalho: