Unidade de Conservação

As Unidades de Conservação são porções delimitadas do território nacional especialmente protegidas por lei pois contém elementos naturais de importância ecológica ou ambiental. Em geral, ao se definir uma área a ser protegida, são observadas suas características naturais e estabelecidos os principais objetivos de conservação e o grau de restrição à intervenção antrópica. Esta área será, então, denominada segundo uma das categorias de Unidade de Conservação previstas por lei, das quais as principais são: Parque Nacional, Estação Ecológica, Reserva Biológica, Reserva Ecológica, Área de Proteção Ambiental, Reserva Extrativista e Área de Relevante Interesse Ecológico. Só no Estado de São Paulo existem mais de 20 categorias de Unidades de Conservação, com diferentes objetivos de proteção e estratégias de manejo.

A primeira Unidade de Conservação criada no Brasil, em 1937, foi o Parque Nacional de Itatiaia. A partir da década de 70, as Unidades de Conservação passaram a receber maior atenção por parte do governo federal, motivado pelo próprio contexto mundial em favor da conservação ambiental. Atualmente, mais de 33 milhões de hectares por todo o país estão protegidos por Unidades de Conservação federais, não sendo contabilizadas aqui as várias áreas criadas nos níveis estaduais e municipais.